21 de abril de 2010

"Modo automático" de notificação de vários mandatários

Primeiro estranha-se, depois entranha-se...
Começa a ser comum o hábito de nos surpreendermos com novidades na plataforma Citius. Sejam todas boas e não haverá muito ruído, por certo.
Eis que há dias me deparei com a possibilidade de indicar o modo de notificação dos vários mandatários de partes contrárias de forma automática!


De facto, ter que indicar - um a um - para cada mandatário o modo de notificação pode ser uma tarefa simplesmente automatizada, especialmente se todos os mandatários forem notificáveis electronicamente e se não vemos inconveniente nesse mecanismo.

Só falta o sistema, a meu ver, colocar por defeito o modo de notificação dos mandatários de forma pré-seleccionada "Notificação Electrónica", obrigando o utilizador apenas a uma validação geral da sua opção ou, no caso dos mandatários não notificáveis electronicamente, a indicar o meio de notificação alternativo.

15 de abril de 2010

Mandatários já podem comunicar com os agentes de execução via Citius

Os desenvolvimentos informáticos realizados na plataforma Citius já permitem o envio de todas as comunicações do mandatário ao agente de execução, em qualquer processo executivo, através do CITIUS.

As vantagens são óbvias:
·        Uma maior facilidade para todos os intervenientes em consultar tudo o que é feito no processo, em qualquer altura e em qualquer lugar;
·        Menos custos no arquivo das comunicações;
·        Maior celeridade e certeza no envio e recepção das comunicações.

Para enviar uma comunicação/peça/requerimento para o agente de execução basta iniciar uma nova peça processual (através do processo ou ab initio) e na indicação da "Peça Processual" escolher a opção "Comunicação a agente de execução".


13 de abril de 2010

Portaria n.º 195-A/2010 abrange também Administradores de Insolvência

A extensão do âmbito de aplicação da Portaria n.º 114/2008 aos processos da competência dos tribunais de execução de penas operada pela Portaria n.º 195-A/2010 aproveitou também por habilitar os administradores da insolvência a ter acesso à entrega de peças processuais, às notificações electrónicas e à consulta electrónica de processos assim que as condições tecnológicas estejam implementadas e devidamente testadas (cfr. artigo 4 da citada portaria).

8 de abril de 2010

Alterações à Portaria n.º 114/2008 - Extensão aos tribunais de execução de penas

Foi publicada no DRE a Portaria n.º 195-A/2010, de 8 de Abril que extende o âmbito da comunicação electrónica com os tribunais aos processos da competência dos tribunais ou juízos de execução das penas.

A experiência consolidada do Citius vê agora a regulamentação alargada, abrangendo mais uma valência nos tribunais portugueses.

A nota preambular dá um interessante registo estatístico da experiência de pouco mais de 1 ano:
"Já foram praticados mais de cinco milhões de actos por magistrados judiciais e do Ministério Público, entregues mais de dois milhões de peças processuais e efectuadas mais de um milhão e novecentas mil notificações electrónicas. Em Dezembro de 2009, mais de 85 % de todas as acções e procedimentos entrados nos tribunais foram apresentados através do CITIUS, com redução de custas judiciais. Com estes resultados, é fundamentada a opção pela expansão do sistema aos tribunais de execução das penas."

Até ver (entenda-se, até despacho do membro do governo para a área da Justiça), estas alterações vigorarão em regime experimental.

24 de março de 2010

PDFs: Dividir, Unir, Extrair... a custo zero!

É crescente o número de vezes que precisamos de dividir um documento em formato PDF, ou pretendemos uni-lo a outros ou, então, retirar de um documento certas páginas (intercaladas) de um ficheiro PDF e manter o seu formato.


Embora a proliferação de software de edição, conversão e manuseamento em geral de ficheiro em formato PDF prolifere pela Internet, nem sempre conseguimos encontrar software gratuito ou, sendo gratuito, funcional e eficaz.

Deixo aqui partilhado o PDF Merge Split Extract, que, por certo, será um pontual instrumento de ajuda na preparação das peças e documentos a submeter no Citius e noutras plataformas.

23 de março de 2010

CivilOnline: a Senda Continua...

Aqui fica, para eventual comentário a seguinte preciosidade do HelpDesk do recém criada Certidão Permanente do Registo Civil: 

Pergunta ao Help Desk: Gostaria de saber como proceder para solicitar certidão do registo civil permanente para beneficiário de apoio judiciário, a fim de instruir processo judicial em curso.

Resposta HelpDesk: Obrigado por nos ter contactado.Contudo, informo V.Exª que não é possivel, solicitar a certidão nos indicados moldes. Transcrevo: " ...à legitimidade para o pedido apenas têm, no momento, cidadãos maiores de idade ou emancipados, que disponham de cartão do cidadão e leitor adequado." 

Quer dizer: beneficiário de apoio judiciário não é CIDADÃO?!?

22 de março de 2010

CivilOnline: Como é que é? Importa-se de repetir?

No âmbito das naturais e necessárias medidas de simplificação e desmaterialização de actos, desde o dia 20 de Março [tinta fresca, portanto] foi disponibilizado o serviço online que permite solicitar certidões do registo civil com carácter permanente.

Esta funcionalidade resulta da concretização do regime previsto na recém-publicada Portaria n.º 145/2010, de 10 de Março.

Até aqui tudo bem! E mais: ainda bem!

A questão que me surpreendeu e que violará, por certo, o previsto no Estatuto da Ordem dos Advogados e atenta contra a legitimidade do mandato e da representação foi ter sido surpreendido com isto ao tentar aceder com o certificado digital profissional à nova funcionalidade:


Simplesmente surpreendente... só espero que a limitação seja temporária!

Entretanto, sempre podemos utilizar o nosso Cartão de Cidadão e solicitar as certidões que pretendemos... só não o fazemos é enquanto mandatários!!!

Como diriam dois conhecidos comediantes da praça:
- Olha, Mike! Grande novidade esta do civilonline!
- Pois é Melga! Fantástico!!!

15 de março de 2010

Certificado e renovação no Windows 7 / Internet Explorer 8... e o fornecedor criptográfico!

Parece que sempre que avançamos no conhecimento e na consolidação de procedimentos na gestão dos certificados digitais, "lá vem mais uma que nos dá mais que fazer".

O Windows 7 (não será antes ou também o Internet Explorer 8?!?) trouxe muita coisa boa e travou, em grande parte, os problemas do Vista. Contudo, como nem tudo são maravilhas, tem sido sistemática a dificuldade em gerar novos certificados digitais ou simplesmente renová-los no novo W7!

O erro, ao que parece, tende a ser generalizado:

Erro de Fornecedor Criptográfico

O problema é conhecido e já foi, ao que tudo indica, reportado pelo suporte técnico da Ordem dos Advogados e pela Multicert à Microsoft, mas até agora aguarda-se pela documentação que permita ultrapassar a limitação existente.

Entretanto existe solução?

... Não existe uma... existem duas!

1ª Opção: Gerar ou renovar o certificado através do navegador de Internet Firefox 3.0 ou superior;

2ª Opção: Gerar ou renovar o certificado num computador com o sistema operativo anterior ao Windows 7 ou (preferencialmente) ao Vista.

Em caso de renovação, dever-se-á previamente importar o certificado ou para o browser Firefox ou para o PC com o Windows XP e posteriormente seguir os passos indicados no email enviado pela Multicert para renovação do certificado.

"Mas falemos de coisas bem melhores (...), o rapaz estuda nos computadores, dizem que é um emprego com saída"...

10 de março de 2010

Notificações electrónicas: sabem contar os prazos?

O inovador artigo 21º-A, n.º 5 da Portaria n.º 114/2008 trouxe para o direito processual civil um novo paradigma na contagem de prazos.

Numa redacção, por certo, menos feliz têm-se levantado algumas dúvidas sobre a interpretação daquele dispositivo e as decisões dos tribunais vão, naturalmente, sendo diversas.

A jurisprudência já se faz sentir.

O recente Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 23/02/2010 dá claro sinal disso mesmo.

Aqui fica o sumário:




1- Nos termos do nº.5 deste art. 254ºdo CPC., a notificação por transmissão electrónica de dados presume-se feita na data da expedição e face ao nº. 6 do mesmo, as presunções estabelecidas nos números anteriores só podem ser ilididas pelo notificado provando que a notificação não foi efectuada ou ocorreu em data posterior à presumida, por razões que lhe não sejam imputáveis.
2- Há que conjugar duas presunções para efeitos de determinação de datas de notificações, ou seja, a presunção de que a notificação por transmissão electrónica se presume feita na data da expedição e a de que esta se presume feita no terceiro dia posterior ao da elaboração, ou no primeiro dia útil seguinte a esse, quando o final do prazo termine em dia não útil.
3- Não houve uma preocupação de redução de prazos aos advogados, ou seja, não se fez qualquer alteração para contemplar uma diferenciação entre a notificação postal e a electrónica.
4- A expedição na via electrónica beneficiará da mesma dilação correspondente à do registo na via postal.

Vd. texto integral in DGSI.

9 de março de 2010

Nada de pânico... mas a notícia é importante!

Num tempo em que se fala tanto de segurança digital e em que as assinaturas digitais começavam a dar alguns sinais de serem acolhidas pelos utilizadores de forma mais generalizada (para o que também contribui inclusive a generalização do uso de cartões de identificação com chip, como é o caso do Cartão de Cidadão) foi anunciada a recente quebra do algoritmo de 1024 bits.

Nada de admirável num tempo em que tudo muda muito rapidamente.

Também o Direito terá que saber mudar à velocidade destas mudanças, tanto para mais porque estas envolvem as relações jurídicas e a segurança das pessoas e das empresas que transitam pelo mundo.

Ver notícia em PeopleWare para saber mais.

5 de março de 2010

"Minimizastea"?

Retomo a palavra sobre a questão do tamanho dos PDF's e da sua compressão e manutenção da qualidade de leitura final.

Para que não fiquem quaisquer dúvidas sobre a capacidade do compressor online que referenciei há uns dias atrás, aqui fica o exercício:

1. Faça o download deste ficheiro digitalizado em qualidade de "Tons de Cinza" e a 300 dpi (tamanho original final de 731 kb).

2. De seguida vá a http://www.cvisiontech.com/online-conversion/general/main.html.

3. O resultado obtido deverá ser idêntico a este! Igual? Nah... Este ficheiro - comprimido - ficou com 21% do tamanho (178 kb).

Ficaram definitivamente convencidos?

... Espero que sim.

Automóvel Online: a saga da compatibilidade

Estamos em 2022 e apesar da maturidade que o sistema Simplex devia apresentar, continuam a ser comuns encontrar barreiras e dificuldades no ...