28 de junho de 2014

Site oficial do Estado de Citius

O 'Estado de Citius' tem agora uma nova página oficial no domínio http://www.estadodecitius.pt/.

Este novo site congrega as diversas vertentes do projecto que teve início em 2008 e pretende assumir-se, definitivamente, como um espaço de referência na utilização das ferramentas tecnológicas para Advogados (e não só!).

Visite o novo site e esteja atento ao lançamento, para breve, do novo GUIA ESSENCIAL CITIUS - Processo Civil Electrónico.

22 de maio de 2014

Processo Penal e a Comunicação Electrónica

Acordou, em Pleno das Secções Criminais, o Supremo Tribunal de Justiça que "em processo penal, é admissível a remessa a juízo de peças processuais através de correio electrónico, nos termos do disposto no artigo 150º, n.º 1, al. d), e n.º 2, do Código de Processo Civil de 1961, na redacção do Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27/12, e na Portaria n.º 642/2004, de 16/06, aplicáveis conforme o disposto no artigo 4º do Código de Processo Penal", fixando nestes termos jurisprudência.

22 de abril de 2014

Citius: 1ª instancia vs tribunais superiores

Regulamentação do "processo civil electrónico" (mesmo a actual, i.e., Portaria 280/2013, de 26/08) exclui os tribunais superiores da tramitação electrónica.

Até quando terão os mandatários de esperar para uma actualização do sistema, incluindo todas as instâncias, processos e procedimentos (incluindo o processo penal) e unificando o sistema do "processo electrónico"?

Por Acórdão do STJ, datado de 02-12-2013, firmou-se, uma vez mais, a exclusão das instâncias superiores desta realidade agilizadora e simplificadora da comunicação processual.

9 de março de 2014

Jurisprudência Citius: não precisam de se repetir!

Foi  publicado Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, datado de 19-11-2013, do qual resulta a conclusão de que não há necessidade de repetir no articulado ou requerimento informação que já consta do formulário Citius (nomeada e particularmente as testemunhas arroladas).

19 de janeiro de 2014

Subscrição Múltipla: a saga contínua!

A propósito de um esquecimento na subscrição múltipla pelo estagiário na peça entregue pelo patrono resultou um despacho "destabilizador" e que motivou requerimento que deu lugar a despacho final que repõe a necessária estabilidade da instância.

Partilho convosco o conhecimento e experiência acumulada pela Dra. Joana Boaventura Martins - minha estagiária "primogénita" - e que deverá/poderá servir de "Norte" quer aos estagiários, quer aos patronos, mas também e particularmente aos magistrados, pois que a (in)justiça não deve ser um acto de impulso formal decorrente de uma leitura mais literal da lei e da norma.