Acordou, em Pleno das Secções Criminais, o Supremo Tribunal de Justiça que "em processo penal, é admissível a remessa a juízo de peças processuais através de correio electrónico, nos termos do disposto no artigo 150º, n.º 1, al. d), e n.º 2, do Código de Processo Civil de 1961, na redacção do Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27/12, e na Portaria n.º 642/2004, de 16/06, aplicáveis conforme o disposto no artigo 4º do Código de Processo Penal", fixando nestes termos jurisprudência.
22 de maio de 2014
22 de abril de 2014
Citius: 1ª instancia vs tribunais superiores
Regulamentação do "processo civil electrónico" (mesmo a actual, i.e., Portaria 280/2013, de 26/08) exclui os tribunais superiores da tramitação electrónica.
Até quando terão os mandatários de esperar para uma actualização do sistema, incluindo todas as instâncias, processos e procedimentos (incluindo o processo penal) e unificando o sistema do "processo electrónico"?
Por Acórdão do STJ, datado de 02-12-2013, firmou-se, uma vez mais, a exclusão das instâncias superiores desta realidade agilizadora e simplificadora da comunicação processual.
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Jurisprudência citius
9 de março de 2014
Jurisprudência Citius: não precisam de se repetir!
Foi publicado Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, datado de 19-11-2013, do qual resulta a conclusão de que não há necessidade de repetir no articulado ou requerimento informação que já consta do formulário Citius (nomeada e particularmente as testemunhas arroladas).
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Jurisprudência citius
19 de janeiro de 2014
Subscrição Múltipla: a saga contínua!
A propósito de um esquecimento na subscrição múltipla pelo estagiário na peça entregue pelo patrono resultou um despacho "destabilizador" e que motivou requerimento que deu lugar a despacho final que repõe a necessária estabilidade da instância.
Partilho convosco o conhecimento e experiência acumulada pela Dra. Joana Boaventura Martins - minha estagiária "primogénita" - e que deverá/poderá servir de "Norte" quer aos estagiários, quer aos patronos, mas também e particularmente aos magistrados, pois que a (in)justiça não deve ser um acto de impulso formal decorrente de uma leitura mais literal da lei e da norma.
Partilho convosco o conhecimento e experiência acumulada pela Dra. Joana Boaventura Martins - minha estagiária "primogénita" - e que deverá/poderá servir de "Norte" quer aos estagiários, quer aos patronos, mas também e particularmente aos magistrados, pois que a (in)justiça não deve ser um acto de impulso formal decorrente de uma leitura mais literal da lei e da norma.
17 de janeiro de 2014
4 anos em Estado de Citius!!!
Já lá vão 4 anos desde o primeiro post aqui no blog Estado de Citius.
Bem haja a todos pelo apoio e por seguirem este projecto. A tecnologia da plataforma CITIUS (e mesmo SITAF e outras plataformas) está caduca e já tem 6 anos... (2008-2014!). Porventura este deverá ser o ano em que devamos reivindicar mais, melhor e JÁ! Impõem-se melhorias, impõem-se alterações, ajustamentos e aperfeiçoamentos que contribuirão efectivamente para uma melhoria dos serviços da Justiça.
Com a vossa ajuda e apoio, estou em crer, conseguiremos fazer a reflexão que se impõe para a mudança necessária! 2014 vai ser uma ano de grande acção aqui no Estado de Citius, na expectativa de mudarmos de estado :-)
Bem haja a todos pelo apoio e por seguirem este projecto. A tecnologia da plataforma CITIUS (e mesmo SITAF e outras plataformas) está caduca e já tem 6 anos... (2008-2014!). Porventura este deverá ser o ano em que devamos reivindicar mais, melhor e JÁ! Impõem-se melhorias, impõem-se alterações, ajustamentos e aperfeiçoamentos que contribuirão efectivamente para uma melhoria dos serviços da Justiça.
Com a vossa ajuda e apoio, estou em crer, conseguiremos fazer a reflexão que se impõe para a mudança necessária! 2014 vai ser uma ano de grande acção aqui no Estado de Citius, na expectativa de mudarmos de estado :-)
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