13 de janeiro de 2011

Formulário das Testemunhas: NIF obrigatório???

Por certo já vos aconteceu estarem a introduzir ou a alterar os dados do formulário referente aos meios de prova (testemunhas) e o sistema Citius vos brindar com um aviso: "Por favor é necessário indicar um NIF/NIPC".


Curioso aviso este...

Sem mais comentários, avanço com uma dica para superar esta barreira:

  • Sendo exibido o aviso, cliquem em "OK". 
  • Assinalem a testemunha como "A apresentar".
  • Cliquem em "Gravar".
  • Voltem a repor a situação anterior retirando a menção "a apresentar" e actualizem todos os dados referentes à testemunha (morada).
  • Cliquem em "Gravar".
Deu?... Por estes lados costuma dar!

5 de janeiro de 2011

Ups... lapso de escrita! Dá para relevar?

Partilho um curioso e recente acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que trata de uma forma algo peculiar a supressão de divergências entre os formulários e os conteúdos dos ficheiros.

Em suma, a decisão converge no sentido de ser admissível e lícito a rectificação pelo juiz de erro material, fundamentando-se no artigo 249º do Código Civil.

3 de janeiro de 2011

Bom 2011 e aguardemos, então, por 2020!

Estima-se em 10 anos o prazo para a informatização completa do Judiciário português - esta é a estimativa do vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura do país, José Manuel de Sepúlveda Bravo Serra que em entrevista à CONJUR compartilhou algumas ideias sobre o "estado da arte".

Entrevista completa disponível AQUI!

7 de dezembro de 2010

Citius - melhorar as práticas na acção executiva!

No sentido de promover boas práticas e garantir a diminuição dos atrasos detectados no início dos processos executivos, esclarece-se o procedimento de pagamento da fase 1 aos agentes de execução:

"Caso não tenha entrado previamente em contacto com o Agente de Execução por si seleccionado e efectuado já o pagamento da Fase I (e anexando agora o seu comprovativo), o Ministério da Justiça, em coordenação com o Colégio da Especialidade dos Agentes de Execução e com a Comissão Para a Eficácia das Execuções, sugere que ao entregar este requerimento, proteste juntar, em 5 dias, o comprovativo do pagamento da Fase I, através de comunicação Electrónica ao Agente de Execução efectuada no sistema CITIUS.
Mais informamos que se não se mostrar comprovado o referido pagamento, o Agente de Execução não deverá praticar quaisquer actos processuais. A falta de pagamento da Fase I impõe ao Agente de Execução a realização do procedimento descrito no artigo 15.º-A, da Portaria n.º 331-B/2009, aditado pela Portaria n.º 1148/2010, tendo como consequência, no caso do falta de comprovação do pagamento pelo exequente, o envio do processo para o juiz para verificação dos pressupostos da presunção de desistência da instância nos termos dos artigos 349.º e 351.º do Código Civil."

Notificações entre mandatários: Mas havia dúvidas?

Se um tribunal superior profere decisão sobre determinado assunto, isso significa, por certo, que existiu/existe uma questão controversa decorrente de litígio ou de diferente visão sobre a aplicação e enquadramento das previsões legais.

Para uns as questões podem não levantar grandes dúvidas, mas para outros sim.

Por esse motivo, existem tribunais e existem recursos...