A área de notificações do Citius permite-nos marcar as notificações como lidas - o que sucede, aliás, com a simples leitura do anexo à notificação.
Esta marcação poderia ser relevante para contagem do prazo a que alude o artigo 21º-A da Portaria n.º 114/2008. No entanto, assim não é, nem deve ser. Esta marcação tem apenas relevância para efeitos de gestão e controle pessoal do mandatário notificado.
