15 de outubro de 2010

Estás notificado, pá!

Se dúvidas existem sobre a substituição das notificações postais pelas notificações electrónicas, então atentem no acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 26-06-2014 que sobre esta matéria se debruçou.

12 de outubro de 2010

CITIUS – Um marco na História da modernização da Justiça Portuguesa

Tem sido sinuosa, lenta e nem sempre eficaz a cruzada de modernização da Justiça em Portugal. Sendo um processo que implica um avultado e contínuo investimento, também é certo – ou deveria ser pelo menos consabido – que o sucesso das medidas de modernização também depende da sua humanização, ou seja, também dependem fortemente do envolvimento dos diversos intervenientes no processo judicial e da sua formação.

30 de setembro de 2010

Eu disse desentranhe-se!

A plataforma CITIUS constitui, sem dúvida, uma ferramenta que revolucionou o funcionamento e a celeridade do fluxo processual nas instâncias judiciais cíveis.

Porém, esta plataforma é uma obra inacabada e, aqui e além, com defeitos e passível de apontamento crítico. Algumas das deficiências resultam mesmo em incongruências do sistema que, podendo ou não gerar algum prejuízo para as partes, são geradoras de expediente vão, oneroso e sem qualquer efeito prático.

Deixo-vos aqui um exemplo: o desentranhamento de requerimentos ou peças processuais.

16 de setembro de 2010

Word 2007: Optimizar a reutilização de partes de um documento

Há coisas que têm que ser massivamente partilhadas, porque são efectivamente úteis.

Mais: é na partilha que descobrimos e melhoramos o nosso conhecimento! Na verdade, aquilo que hoje publico e partilho neste Blog é o fruto de um pedido de ajuda de uma colega (Dra. Filipa F.) que, apelando a uma ajuda, acabou por me ensinar mais do eventualmente o que levou em troca!!! :-)

6 de setembro de 2010

Jurisprudência do Citius a partir do berço da Nação!

Por acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães, datado de 11-05-2010, sai reforçada a ideia - já firmada em anterior jurisprudência - de que a omissão do preenchimento de formulários não deve ser entendida como desconformidade.