Se dúvidas existem sobre a substituição das notificações postais pelas notificações electrónicas, então atentem no acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 26-06-2014 que sobre esta matéria se debruçou.
15 de outubro de 2010
12 de outubro de 2010
CITIUS – Um marco na História da modernização da Justiça Portuguesa
Tem sido sinuosa, lenta e nem sempre eficaz a cruzada de modernização da Justiça em Portugal. Sendo um processo que implica um avultado e contínuo investimento, também é certo – ou deveria ser pelo menos consabido – que o sucesso das medidas de modernização também depende da sua humanização, ou seja, também dependem fortemente do envolvimento dos diversos intervenientes no processo judicial e da sua formação.
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Ideias...
30 de setembro de 2010
Eu disse desentranhe-se!
A plataforma CITIUS constitui, sem dúvida, uma ferramenta que revolucionou o funcionamento e a celeridade do fluxo processual nas instâncias judiciais cíveis.
Porém, esta plataforma é uma obra inacabada e, aqui e além, com defeitos e passível de apontamento crítico. Algumas das deficiências resultam mesmo em incongruências do sistema que, podendo ou não gerar algum prejuízo para as partes, são geradoras de expediente vão, oneroso e sem qualquer efeito prático.
Deixo-vos aqui um exemplo: o desentranhamento de requerimentos ou peças processuais.
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Ideias...
16 de setembro de 2010
Word 2007: Optimizar a reutilização de partes de um documento
Há coisas que têm que ser massivamente partilhadas, porque são efectivamente úteis.
Mais: é na partilha que descobrimos e melhoramos o nosso conhecimento! Na verdade, aquilo que hoje publico e partilho neste Blog é o fruto de um pedido de ajuda de uma colega (Dra. Filipa F.) que, apelando a uma ajuda, acabou por me ensinar mais do eventualmente o que levou em troca!!! :-)
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Dicas e Tutoriais
6 de setembro de 2010
Jurisprudência do Citius a partir do berço da Nação!
Por acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães, datado de 11-05-2010, sai reforçada a ideia - já firmada em anterior jurisprudência - de que a omissão do preenchimento de formulários não deve ser entendida como desconformidade.
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Jurisprudência citius
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