15 de abril de 2010

Mandatários já podem comunicar com os agentes de execução via Citius

Os desenvolvimentos informáticos realizados na plataforma Citius já permitem o envio de todas as comunicações do mandatário ao agente de execução, em qualquer processo executivo, através do CITIUS.

As vantagens são óbvias:
·        Uma maior facilidade para todos os intervenientes em consultar tudo o que é feito no processo, em qualquer altura e em qualquer lugar;
·        Menos custos no arquivo das comunicações;
·        Maior celeridade e certeza no envio e recepção das comunicações.

Para enviar uma comunicação/peça/requerimento para o agente de execução basta iniciar uma nova peça processual (através do processo ou ab initio) e na indicação da "Peça Processual" escolher a opção "Comunicação a agente de execução".


13 de abril de 2010

Portaria n.º 195-A/2010 abrange também Administradores de Insolvência

A extensão do âmbito de aplicação da Portaria n.º 114/2008 aos processos da competência dos tribunais de execução de penas operada pela Portaria n.º 195-A/2010 aproveitou também por habilitar os administradores da insolvência a ter acesso à entrega de peças processuais, às notificações electrónicas e à consulta electrónica de processos assim que as condições tecnológicas estejam implementadas e devidamente testadas (cfr. artigo 4 da citada portaria).

8 de abril de 2010

Alterações à Portaria n.º 114/2008 - Extensão aos tribunais de execução de penas

Foi publicada no DRE a Portaria n.º 195-A/2010, de 8 de Abril que extende o âmbito da comunicação electrónica com os tribunais aos processos da competência dos tribunais ou juízos de execução das penas.

A experiência consolidada do Citius vê agora a regulamentação alargada, abrangendo mais uma valência nos tribunais portugueses.

A nota preambular dá um interessante registo estatístico da experiência de pouco mais de 1 ano:
"Já foram praticados mais de cinco milhões de actos por magistrados judiciais e do Ministério Público, entregues mais de dois milhões de peças processuais e efectuadas mais de um milhão e novecentas mil notificações electrónicas. Em Dezembro de 2009, mais de 85 % de todas as acções e procedimentos entrados nos tribunais foram apresentados através do CITIUS, com redução de custas judiciais. Com estes resultados, é fundamentada a opção pela expansão do sistema aos tribunais de execução das penas."

Até ver (entenda-se, até despacho do membro do governo para a área da Justiça), estas alterações vigorarão em regime experimental.

24 de março de 2010

PDFs: Dividir, Unir, Extrair... a custo zero!

É crescente o número de vezes que precisamos de dividir um documento em formato PDF, ou pretendemos uni-lo a outros ou, então, retirar de um documento certas páginas (intercaladas) de um ficheiro PDF e manter o seu formato.


Embora a proliferação de software de edição, conversão e manuseamento em geral de ficheiro em formato PDF prolifere pela Internet, nem sempre conseguimos encontrar software gratuito ou, sendo gratuito, funcional e eficaz.

Deixo aqui partilhado o PDF Merge Split Extract, que, por certo, será um pontual instrumento de ajuda na preparação das peças e documentos a submeter no Citius e noutras plataformas.

23 de março de 2010

CivilOnline: a Senda Continua...

Aqui fica, para eventual comentário a seguinte preciosidade do HelpDesk do recém criada Certidão Permanente do Registo Civil: 

Pergunta ao Help Desk: Gostaria de saber como proceder para solicitar certidão do registo civil permanente para beneficiário de apoio judiciário, a fim de instruir processo judicial em curso.

Resposta HelpDesk: Obrigado por nos ter contactado.Contudo, informo V.Exª que não é possivel, solicitar a certidão nos indicados moldes. Transcrevo: " ...à legitimidade para o pedido apenas têm, no momento, cidadãos maiores de idade ou emancipados, que disponham de cartão do cidadão e leitor adequado." 

Quer dizer: beneficiário de apoio judiciário não é CIDADÃO?!?