13 de abril de 2010

Portaria n.º 195-A/2010 abrange também Administradores de Insolvência

A extensão do âmbito de aplicação da Portaria n.º 114/2008 aos processos da competência dos tribunais de execução de penas operada pela Portaria n.º 195-A/2010 aproveitou também por habilitar os administradores da insolvência a ter acesso à entrega de peças processuais, às notificações electrónicas e à consulta electrónica de processos assim que as condições tecnológicas estejam implementadas e devidamente testadas (cfr. artigo 4 da citada portaria).

8 de abril de 2010

Alterações à Portaria n.º 114/2008 - Extensão aos tribunais de execução de penas

Foi publicada no DRE a Portaria n.º 195-A/2010, de 8 de Abril que extende o âmbito da comunicação electrónica com os tribunais aos processos da competência dos tribunais ou juízos de execução das penas.

A experiência consolidada do Citius vê agora a regulamentação alargada, abrangendo mais uma valência nos tribunais portugueses.

A nota preambular dá um interessante registo estatístico da experiência de pouco mais de 1 ano:
"Já foram praticados mais de cinco milhões de actos por magistrados judiciais e do Ministério Público, entregues mais de dois milhões de peças processuais e efectuadas mais de um milhão e novecentas mil notificações electrónicas. Em Dezembro de 2009, mais de 85 % de todas as acções e procedimentos entrados nos tribunais foram apresentados através do CITIUS, com redução de custas judiciais. Com estes resultados, é fundamentada a opção pela expansão do sistema aos tribunais de execução das penas."

Até ver (entenda-se, até despacho do membro do governo para a área da Justiça), estas alterações vigorarão em regime experimental.

24 de março de 2010

PDFs: Dividir, Unir, Extrair... a custo zero!

É crescente o número de vezes que precisamos de dividir um documento em formato PDF, ou pretendemos uni-lo a outros ou, então, retirar de um documento certas páginas (intercaladas) de um ficheiro PDF e manter o seu formato.


Embora a proliferação de software de edição, conversão e manuseamento em geral de ficheiro em formato PDF prolifere pela Internet, nem sempre conseguimos encontrar software gratuito ou, sendo gratuito, funcional e eficaz.

Deixo aqui partilhado o PDF Merge Split Extract, que, por certo, será um pontual instrumento de ajuda na preparação das peças e documentos a submeter no Citius e noutras plataformas.

23 de março de 2010

CivilOnline: a Senda Continua...

Aqui fica, para eventual comentário a seguinte preciosidade do HelpDesk do recém criada Certidão Permanente do Registo Civil: 

Pergunta ao Help Desk: Gostaria de saber como proceder para solicitar certidão do registo civil permanente para beneficiário de apoio judiciário, a fim de instruir processo judicial em curso.

Resposta HelpDesk: Obrigado por nos ter contactado.Contudo, informo V.Exª que não é possivel, solicitar a certidão nos indicados moldes. Transcrevo: " ...à legitimidade para o pedido apenas têm, no momento, cidadãos maiores de idade ou emancipados, que disponham de cartão do cidadão e leitor adequado." 

Quer dizer: beneficiário de apoio judiciário não é CIDADÃO?!?

22 de março de 2010

CivilOnline: Como é que é? Importa-se de repetir?

No âmbito das naturais e necessárias medidas de simplificação e desmaterialização de actos, desde o dia 20 de Março [tinta fresca, portanto] foi disponibilizado o serviço online que permite solicitar certidões do registo civil com carácter permanente.

Esta funcionalidade resulta da concretização do regime previsto na recém-publicada Portaria n.º 145/2010, de 10 de Março.

Até aqui tudo bem! E mais: ainda bem!

A questão que me surpreendeu e que violará, por certo, o previsto no Estatuto da Ordem dos Advogados e atenta contra a legitimidade do mandato e da representação foi ter sido surpreendido com isto ao tentar aceder com o certificado digital profissional à nova funcionalidade:


Simplesmente surpreendente... só espero que a limitação seja temporária!

Entretanto, sempre podemos utilizar o nosso Cartão de Cidadão e solicitar as certidões que pretendemos... só não o fazemos é enquanto mandatários!!!

Como diriam dois conhecidos comediantes da praça:
- Olha, Mike! Grande novidade esta do civilonline!
- Pois é Melga! Fantástico!!!