9 de fevereiro de 2010

Regimes experimentais que se prolongam...

No passado dia 29 de Janeiro de 2010 foi publicada, no Diário da República, a Portaria 65-A/2010Terceira alteração à Portaria n.º 1538/2008, de 30 de Dezembro, que altera e republica a Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro, que regula vários aspectos da tramitação electrónica dos processos judiciais.

No espaço de cerca de 1 ano, o regime experimental previsto no artigo 6º da Portaria 1538/2008 foi fruto de sucessivas prorrogações... passando a sua actual redacção a ser:



«Artigo 6.º
[...]
1 — A entrega de peças processuais e documentos por transmissão electrónica de dados pelos magistrados do Ministério Público, de acordo com o disposto no artigo 1.º, na parte em que altera os artigos 3.º, 4.º e 5.º da Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro, aplica -se, a título experimental, até à data a fixar por despacho do membro do Governo responsável pela área da justiça.
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
5 — Terminados os períodos experimentais previstos neste artigo, aplica -se:
a) A partir da data fixada nos termos do n.º 1, o disposto no artigo 1.º, na parte em que altera os artigos 3.º, 4.º e 5.º da Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro, quanto à entrega de peças processuais e documentos por transmissão electrónica de dados pelos magistrados do Ministério Público; (...)»

... Tanto apregoam os profissionais da Justiça a necessidade de efectiva separação de poderes perante o poder político, mas acaba o poder judicial também por exercer - em prejuízo da comunidade e do bem geral da população e do Estado de direito - o seu poder, influencia e pressão sobre o poder político, conquistanto sucessivas alterações legislativas, adiando a implementação de soluções e procedimentos - que conforme já se atestou perante os Advogados e perante os Magistrados Judiciais, que em massa e de forma generalizada vão aderindo ao CITIUS e aos procedimentos tecnológicos aplicáveis - têm, certamente, mais de bom do que de mau...

Pagará o Povo - em nome de quem a Justiça devia ser aplicada - a factura deste "atraso", sem culpados, nem condenados... mas essa já vem sendo a prática com nos temos que conformar!

19 de janeiro de 2010

No "Citius" do costume...

Retomando um projecto que está por se concretizar desde a 1ª Edição do livro Citius - Comunicação Electrónica com os Tribunais (Petrony/2008), este espaço vem procurar completar o trabalho publicado, acompanhando a evolução da plataforma CITIUS e as situações que vão surgindo com a sua utilização.
Artigos de opinião, tutoriais, truques e dicas irão ser publicados nestes espaço, sempre que o tempo o permitir e o engenho e arte nos orientar.

Irão, aqui, ser disponibilizados conteúdos que versarão desde a configuração da conta de correio electrónico da Ordem dos Advogados, passando pela emissão/renovação do certificado digital, à entrega final de peças via Citius.

Espero que apreciem e que haja utilidade neste espaço.

Obrigado e disponham,

Rui Maurício