tag:blogger.com,1999:blog-8061351924372733293.post4327537375732886011..comments2022-03-28T17:55:55.626+01:00Comments on Estado de Citius: Impugnação de despedimento: se andarem perdidos, encontrem-se!!!Rui Mauríciohttp://www.blogger.com/profile/11552155173861277310noreply@blogger.comBlogger6125tag:blogger.com,1999:blog-8061351924372733293.post-54275019537366276962014-06-15T20:51:20.504+01:002014-06-15T20:51:20.504+01:00Caro @Pedro Guerra, agradeço a "correcção&quo...Caro @Pedro Guerra, agradeço a "correcção". Impõe-se corrija a informação, o que irei fazer em breve num post para essa "regularização". Bem haja!Rui Mauríciohttps://www.blogger.com/profile/11552155173861277310noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8061351924372733293.post-41325572799637594792014-06-13T13:19:16.188+01:002014-06-13T13:19:16.188+01:00Boas Rui Mauricio - estás completamente enganado q...Boas Rui Mauricio - estás completamente enganado quanto à forma de apresentação do requerimento de impugnação de despedimento na plataforma Citius. Também eu andava perdido e fui na tua sugestão, tendo a acção sido distribuída como espécie 12ª (Acção do artigo 170º do CPT).<br />O caminho correcto é dentro dos processos declarativos (comum ou especial) "suspensão de despedimento". É estúpido porque a suspensão de despedimento é uma providencia cautelar mas é assim que está e como dizia o outro "não é preciso ser estúpido para se ser advogado, mas ajuda muito."<br />Pedro GuerraAnonymoushttps://www.blogger.com/profile/16314804529533452827noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8061351924372733293.post-43990699032845664202013-04-29T17:06:51.282+01:002013-04-29T17:06:51.282+01:00Este comentário foi removido pelo autor.Rui Mauríciohttps://www.blogger.com/profile/11552155173861277310noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8061351924372733293.post-5560697504851004892013-04-29T17:06:51.127+01:002013-04-29T17:06:51.127+01:00O Citius é uma ferramenta que só está disponível p...O Citius é uma ferramenta que só está disponível para determinado tipo de utilizadores (profissionais), nomeadamente advogados, solicitadores e administradores de insolvência.<br /><br />Isso não significa, porém, que os cidadãos não se possam representar por si em determinado tipo de processos. A tramitação processual não é, nesses casos, realizada por via electrónica.<br /><br />Para o caso em referência, estou em crer que existe um formulário próprio, aprovado por lei, para determinado tipo de impugnação de despedimento.<br /><br />Para uma prévia e melhor orientação técnica, aconselhamos sempre a consulta de um profissional a fim de esclarecer todas as suas dúvidas.Rui Mauríciohttps://www.blogger.com/profile/11552155173861277310noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8061351924372733293.post-37726477358037474482013-04-29T17:03:43.482+01:002013-04-29T17:03:43.482+01:00Boa tarde,
Um cidadão comum pode iniciar um proce...Boa tarde,<br /><br />Um cidadão comum pode iniciar um processo de impugnação de despedimento no site Citius ou terá de ser um advogado ?<br /><br />Obrigado<br />RicardoRickyhttps://www.blogger.com/profile/02690527414018572494noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8061351924372733293.post-500279882321956132013-04-29T17:02:46.335+01:002013-04-29T17:02:46.335+01:00Boa tarde, um cidadao comum pode iniciar um proce...Boa tarde, um cidadao comum pode iniciar um processo de impugnação de despedimento no site Citius ou terá de ser um advogado ?<br /><br />Obrigado<br />RicardoRickyhttps://www.blogger.com/profile/02690527414018572494noreply@blogger.com