16 de abril de 2012

Execute-se! Basta cópia!

O Supremo Tribunal de Justiça firmou recentemente jurisprudência sobre o novo paradigma da utilização processual dos títulos executivos (e por extensão analítica dos documentos juntos aos autos) em acórdão datado de 3 de Março de 2012.

Com a regulamentação de 2008 deixou de ser obrigatória a entrega da "cópia de segurança" que era remetida aos autos após a submissão do requerimento executivo no CITIUS. Esta cópia integrava o requerimento, o título executivo e os demais documentos referenciados.

3 de abril de 2012

Notificações electrónicas: ainda as presunções e a jurisprudência das cautelas

Infelizmente o Direito não é uma ciência exacta e a Justiça tão-pouco sabe ser coerente na aplicação do Direito Adjectivo. Por isso, deverá imperar entre os profissionais forenses a "jurisprudência das cautelas", não vá sair a "fava".


Pois bem, ao arrepio do vem sendo a jurisprudência, creio, dominante, o Tribunal da Relação de Coimbra proferiu acórdão, datado de 07 de Fevereiro de 2012, que olvida o disposto no artigo 254º, n.º 6 do CPC no sentido de que "as presunções estabelecidas nos números anteriores só podem ser ilididas pelo notificado provando que a notificação não foi efectuada ou ocorreu em data posterior à presumida, por razões que lhe não sejam imputáveis".

Automóvel Online: a saga da compatibilidade

Estamos em 2022 e apesar da maturidade que o sistema Simplex devia apresentar, continuam a ser comuns encontrar barreiras e dificuldades no ...